A Proposta de Emenda à Constituição 15/21, que permite o parcelamento excepcional, em 2021, dos débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020, pode dar mais equilíbrio ao orçamento das prefeituras, em especial para os municípios de até 50 mil habitantes.
“Cidades menores são as que mais sofrem com a questão da inadimplência nas suas dívidas previdenciárias. Se a PEC for realmente a diante, certamente vai oferecer um pouco mais de alívio fiscal às administrações desses municípios”, diz o professor e economista Watler Penninck Caetano.
O texto da PEC prevê o parcelamento em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. Mas a proposta ainda precisa ser analisada por uma Comissão Especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.