Cautela nas eleições: A Responsabilidade dos Agentes Públicos

À medida que o calendário avança rumo às eleições municipais de 2024, a atenção de prefeitos, vereadores e demais agentes públicos se volta para as condutas vedadas pela legislação eleitoral. A legislação é clara ao estabelecer limites para garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral, evitando o uso indevido do aparato público em favor de candidaturas.

Exemplos de condutas vedadas incluem a utilização de recursos públicos, como a energia elétrica e a internet de órgãos públicos, para a realização de atividades de campanha, como transmissões ao vivo (lives). Outra prática proibida é a veiculação de propaganda institucional em perfis pessoais de redes sociais durante o período eleitoral restrito. Além disso, é vedada a contratação de servidores temporários às vésperas do período eleitoral sem demonstração de excepcional interesse público, bem como a intensificação atípica de programas sociais com fins eleitoreiros.

Um exemplo adicional é a proibição de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Essas práticas visam evitar que a máquina pública seja utilizada para influenciar o eleitorado.

As consequências para o descumprimento dessas normas são severas e podem incluir a aplicação de multas, a cassação do registro de candidatura e até a perda do mandato eletivo. Por isso, é essencial que os agentes públicos busquem orientação jurídica especializada em direito eleitoral para esclarecer dúvidas e evitar práticas que possam ser consideradas irregulares.

A observância das regras eleitorais é fundamental para a manutenção da integridade e da legitimidade do processo eleitoral. A responsabilidade recai sobre cada agente público, que deve agir com ética e transparência, assegurando que a vontade popular seja expressa livremente nas urnas, sem interferências indevidas. A democracia agradece a vigilância e o compromisso de todos com um pleito justo e equânime.

Daniel Pastorin
Titular do escritório Pastorin Sociedade de Advogados