Nesta semana foi sancionada e publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como hospitais e clínicas.
Publicada no Diário Oficial da União a lei 14.950/24 entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida.
A lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.
A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias