Protocolo Antirracista

Você já deve ter tomado conhecimento, assistido ou sido alvo de tratamento desigual, de piadinhas ou de má vontade em repartições públicas devido à cor da pele, principalmente em relação a pessoas negras, com aparência de empobrecidas e moradoras da periferia. Não é regra, porém a discriminação existe.

Trata-se de racismo, que é um componente estrutural da sociedade brasileira, fruto da herança histórica escravagista que perdurou por mais de 350 anos e é a base da desigualdade social gritante e indecente no Brasil. Ele está entranhado em todos os poros da sociedade, mesmo na instância judicial, e é reproduzido automaticamente como se fosse natural. Mas não é. É grave, pois todas as pessoas são portadoras da dignidade humana inerente e precisam ser tratadas com respeito.

Há, porém, quem queira reverter o quadro do racismo estrutural. É o caso do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, em 2024, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que passou a ter aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário brasileiro.

No dia 14 de fevereiro realizou-se em São Bernardo do Campo uma reunião de militantes políticos e da causa antirracista com uma pessoa ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para discutir esse Protocolo. O objetivo foi tomar conhecimento dele que, mesmo se constituindo em uma peça fundamental para garantir tratamento digno e justiça independentemente da cor da pele, ainda é desconhecido e por isso desconsiderado pela maioria dos operadores do Direito nas mais diversas instâncias.

É um documento extenso, com 189 páginas, que detalha várias situações e orienta a atuação que deve ser observada em relação às vítimas do racismo e previne a própria Justiça dessa prática.

Na Parte I do Protocolo encontramos Princípios Fundamentais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; o Princípio da Igualdade; o Princípio da Vedação à Discriminação. Na parte II, uma série de conceitos, como Raça; Etnia; Preto, pardo ou negro?; Identidade étnico-racial; Racismo; Preconceito racial e outros. Na parte III temos um Guia para Magistradas e Magistrados. Logo a seguir, IV Questões raciais por ramos específicos da Justiça e, V Estratégias para incorporação dessas Diretrizes.

Trata-se de um documento fundamental que precisa ser amplamente divulgado e conhecido por todos, especialmente as pessoas negras, na luta por vencermos o racismo. Mesmo porque ele pode ser reivindicado como direito, e precisa ser observado por quem trabalha na área da Justiça.

Professor Luiz Eduardo Prates
luizprts@hotmail.com