Em mais um passo no fortalecimento da economia popular de São Bernardo, o prefeito Marcelo Lima realizou, no início da última semana, entrega das carteirinhas de licenciamento a ambulantes previamente cadastrados e regularizados. A iniciativa da Secretaria de Planejamento Urbano, comandada por Milena Graciano, retirou da informalidade mais 81 trabalhadores autônomos, que, a partir de agora, passam a atuar com segurança jurídica no município. Outros 50 já haviam sido beneficiados no mês de maio.
A ação integra a política de organização urbana e garante respaldo legal para quem vive do comércio ambulante em São Bernardo. Atualmente, o município conta com mais de 370 ambulantes cadastrados, e a Secretaria de Planejamento Urbano já analisa novos pedidos, com expectativa de realizar um terceiro lote de entregas nas próximas semanas.
Diante de aproximadamente 90 pessoas, o prefeito garantiu o apoio da administração para que os autônomos agora licenciados possam se qualificar e ampliar suas atividades.
“Hoje estou muito feliz, pessoal, pois esta é a segunda entrega de muitas que a gente vai fazer ainda. E também com muito orgulho por saber que vocês não vão mais trabalhar assustados. O documento está aí, é de vocês. E, a partir de agora, sintam-se autorizados legalmente pela Prefeitura de São Bernardo a trabalharem na atividade de vocês, que foi licenciada. Sugiro usarem a criatividade para vender cada vez mais. Então, criem um carrinho diferente, com alguma coisa que possa chamar a atenção do cliente. Isso é importante e pode ajudar a vender mais”, disse o prefeito.
A regularização marca o início de uma política contínua de ordenamento urbano com respeito ao trabalhador, aproximando o poder público de quem movimenta a economia popular nas ruas e feiras de São Bernardo.
Respaldo
Com a carteirinha em mãos, os ambulantes passam a ter respaldo legal para exercer suas atividades. Entre as principais obrigações estão a renovação anual da licença, nos meses de janeiro e fevereiro; o porte e a exibição da carteirinha à fiscalização sempre que solicitado; a manutenção da área limpa, com disponibilização de lixeira; a garantia de passagem livre de 1,20 metro para a circulação de pedestres; e a remoção de mercadorias e equipamentos ao término das atividades.
É vedada a comercialização de medicamentos, bebidas alcoólicas, inflamáveis, armas, material obsceno, ervas medicinais, frutas fatiadas e produtos prejudiciais à saúde.