O Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de autoria do Poder Executivo Municipal de São Caetano do Sul, foi aprovado em segundo turno na última sessão da Câmara dos Vereadores, terça-feira (26/02). Agora, os contribuintes com débito de ISS poderão regularizar as pendências sem o pagamento de encargos, como juros e multas.
Segundo justificativa do prefeito José Auricchio Júnior, a Prefeitura adotou, nos últimos dois anos, uma série de medidas para aumentar a eficiência da cobrança do ISS. “Ampliação do número de fiscais e auditores, implantação do Programa Nossa Nota, modernização das ferramentas de recolhimento do ISS dos bancos, implantação do módulo de fiscalização das escolas, cruzamento de dados com a Receita Federal com relação ao Simples Nacional, realização de auditorias em empresas com as maiores inconsistências na emissão de notas fiscais, isenção de ISSQN para autônomos – que disponibilizou tempo aos auditores para atuarem com mais ênfase nos contribuintes de maior capacidade contributiva -, e intensificação na cobrança mês a mês dos contribuintes devedores, entre outras”, foram as principais ações efetivadas pela Administração Municipal.
O programa vigorará por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. O percentual de desconto varia conforme descrito:
– Em parcela única à vista: redução de 100% dos juros e multas;
– Em até quatro parcelas: desconto de 80% dos juros e multas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;
– Para valores do débito principal acima de R$ 50.000,00, não considerando juros, multa moratória ou honorários advocatícios, em até dez parcelas: desconto de 100% dos juros e multa moratória.
As multas aplicadas pelos fiscais em auditorias terão redução de 50% do valor. As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples também podem parcelar o ISS. Para efetuar o parcelamento, o responsável deve comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro) de posse dos documentos da empresa e do sócio representante.