Goergen ressalta que, ano a ano, o Estado vem sofrendo prejuízo decorrente dessa conduta fraudulenta por maus gestores públicos.

Proposta inclui superfaturamento em licitações no rol de crimes hediondos

Os condenados por esse tipo de crime não podem ser beneficiados com fiança ou anistia e precisam cumprir a pena inicialmente em regime fechado

O Projeto de Lei 2507/20 que está em tramitação no Gongresso nacional, inclui na Lei dos Crimes Hediondos o crime de fraude à licitação mediante elevação arbitrária dos preços. O texto já está em análise pelos deputados federais.
“A inserção do superfaturamento no grupo de crimes mais reprovados pelo estado e pela sociedade é uma importante medida de combate a esse tipo de conduta”, afirmou o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Assim como a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e de fiança. Além disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias