Pessoas em situação de rua terão mais acesso ao Judiciário

Os tribunais deverão se organizar para atender a um público que até hoje esteve pouco presente nos serviços judiciários do país: a população em situação de rua. A Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta semana, estabelece a criação de estruturas próprias para receber essas pessoas nas dependências do Judiciário e também ir ao encontro delas, com serviços itinerantes.

De acordo com a nova resolução do CNJ, essas pessoas não serão barradas nos tribunais por vestimentas inadequadas, falta de identificação civil e condições de higiene pessoal, por exemplo, quando estiverem recorrendo à Justiça em busca de seus direitos. Também não pode ser cobrado delas comprovante de residência. A norma define que o endereço de um Centro de Referência de Assistência Social pode servir como substituto nos documentos requeridos pela Justiça.

Os órgãos de assistência social também poderão solicitar aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, com acesso facilitado e gratuito à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais, a emissão de documentação civil básica. De acordo com o estudo de 2008 do governo federal, 13,9% das pessoas em situação de rua não tiveram o direito à emissão de documentos e 24,8% não possuíam quaisquer documentos de identificação.

Humanização

Relatora do processo que instituiu a nova política judiciária, a conselheira do CNJ Flavia Pessoa explica que as diretrizes contemplam as necessidades de um grupo populacional heterogêneo, que é caracterizado por experimentar pobreza extrema, falta de vínculos familiares e de moradia convencional regular. “A instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário, em muito contribuirá para a humanização e aprimoramento dos serviços ofertados pelos Tribunais pátrios às pessoas em situação de rua.”

Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

Com a Resolução, o CNJ espera incluir cerca de 222 mil brasileiros e brasileiras que estavam em situação de rua, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em março do ano passado.

Representatividade

A proposta de ato normativo foi elaborada por representantes do Sistema de Justiça, com a contribuição de um conjunto de entidades da sociedade civil com histórico de atuação na causa, como o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), o Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (In RUA), o Movimento Nacional População de Rua (MNPR) e a Associação Nacional Pastoral do Povo de Rua.