Motoristas poderão ganhar até 15 minutos de estacionamento gratuito em áreas de Zona Azul de todo o país. A mudança está prevista em um projeto de lei que avançou na Câmara dos Deputados no mês de setembro e pretende criar uma regra nacional para as vagas de estacionamento rotativo pago.
O Projeto de Lei 4.884/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela poderá seguir diretamente para o Senado, sem votação no plenário da Câmara, caso não seja apresentado recurso para que isso aconteça.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que as vagas pertencentes a sistemas de estacionamento rotativo pago tenham gratuidade quando forem utilizadas por até 15 minutos.
Em capitais como São Paulo, a baixa quantidade de vagas e a cobrança contínua pelo estacionamento rotativo pesam no bolso de quem precisa fazer apenas uma parada rápida para buscar uma encomenda ou desembarcar um passageiro.
O que muda com a gratuidade no estacionamento rotativo?
Hoje, cada município estabelece suas próprias regras para a Zona Azul, inclusive valores, períodos mínimos de cobrança e eventuais tempos de tolerância. Para se ter uma ideia, a capital paulista não oferece tolerância pelas regras atuais. As tarifas também variam bastante: vão de R$ 1,00, valor cobrado em algumas cidades do interior, a R$ 6,95, cobrado por São Paulo, por hora.
O novo PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ter como obrigatoriedade:
*tolerância obrigatória por até 15 minutos sem desembolsar nenhum valor do motorista; e transparência informativa, já que as prefeituras deverão incluir o aviso da gratuidade nas placas de sinalização e nos aplicativos operacionais do sistema rotativo.
O texto recebeu parecer favorável do relator do projeto que destacou que a regulamentação do trânsito cabe à União, restando aos municípios apenas a implantação, operação e fiscalização dos serviços.
O projeto já virou lei?
Ainda não. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo na CCJ, ela pode seguir diretamente para votação no Senado Federal – exceto se houver recurso formal para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor em território nacional, o texto ainda precisa passar pela aprovação dos senadores e receber a sanção da Presidência da República.