Justiça já está aplicando lei que criminaliza importunação sexual

Especialista destaca tipificação e penalidades, que já estão sendo adotadas pela justiça

Na última semana, a Presi-dência de República sancionou a lei que criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as condutas, que antes não eram consideradas crime, agora, já vem sendo aplicadas, por meio da nova lei, de forma bem mais rigorosa e severa, com possibilidade de reclusão de 1 a 5 anos.

Anteriormente se utilizava o tipo penal previsto na Lei de Contravenções Penais. Desde a entrada em vigor da referida Lei (01/01/1942) até semana passada, os atos de inconveniência sexual tipificados em seu art. 65 eram punidos unicamente com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.

O advogado especialista em direito penal, Yuri Sahione , considera a nova Lei adequada para esse tipo de situação. “Temos que analisar que, anteriormente, não se tratava esses casos de assédio como crime, se utilizava da contravenção ofensiva ao pudor, ou tínhamos uma aplicação exagerada da Lei, enquadrando o criminoso na Lei de estupro, e embora seja, sim, um crime ele deveria ser tipificado de modo coerente”.

Embora seja conquista de grade importância, para o advogado, a sociedade deve questionar não somente a fragilidade da Lei, mas também uma questão que está relacionada à conduta social do criminoso. Segundo ele é necessário atentar também ao perfil das pessoas que praticam esse crime e o que leva essas pessoas à prática. “O que se passa na cabeça de uma pessoa que tem uma mentalidade que quer importunar alguém sexualmente? O crime do ato libidinoso em si, se qualifica quando a pessoa pensa em satisfazer um ato sexual. E no meu entendimento, uma pessoa que não tem esse autocontrole tem sérios problemas de ordem questão psicológica, muito mais por falta de uma boa criação e de educação, do que falta de punição efetiva”, destaca.

A importância dessa nova norma é prevenir e evitar esse tipo de crime nos coletivos e de certa forma minimizar esse tipo de importunação. Para o jurista, é importante lembrar, ainda, que não somente a vítima, mas qualquer pessoa que presencie esse tipo de ato pode fazer uma denúncia ou ocorrência contra o assediador, e a mobilização das pessoas tem ajudado muito nesse sentido.

Desde a sanção da nova Lei, pelo menos quatro homens foram presos em flagrante, suspeitos de assédio contra mulheres em transportes públicos paulistas. Um dos casos ocorreu em um ônibus e outros três em estações do metrô e da CPTM. Novos casos tem sido reportados todos os dias.

O jurista alerta que, atualmente, a maioria das pessoas tem em suas mãos um celular, o que se tornou uma ferramenta acessível para registrar os fatos como prova do crime em si, produzindo um documento importante para ajudar na investigação e até mesmo na identificação e punição desse infrator.

Na Internet

Além da importunação sexual, a determinação aumenta a punição para casos de estupro coletivo e também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.