As decisões diante da impunidade e a impunidade alterando as decisões

Cabe agora ao Congresso Nacional reverter esta decisão do Supremo Tribunal Federal, revogando-a e trazendo a Justiça, diante do fato que; naquela ocasião em que a Constituição defendia a condenação após o transito em julgado, não havia este ambiente, este contexto degenerativo e criminoso, abastado, rico em corrupção e que é motivo de vergonha e penúria para o Brasil, sua população, seus trabalhadores, sua economia e suas instituições. Houve sim manipulações de caráter político com vistas a tentar “decretar” a inocência de certos indivíduos que agora virão a ser “beneficiados”, por uma decisão absurda. Em obediência sim à Constituição, sem dúvidas, mas esta sim, desatualizada e fora deste contexto de exceção.

Desta forma, não se trata de desrespeitar a Constituição, (“respeitar a Constituição é um princípio”) é sim necessária, a urgência em condenar rapidamente, com celeridade, elementos, indivíduos que venham a comprometer a ordem social, econômica, política, jurídica e institucional. A dinâmica do nosso sistema jurídico não acompanha a velocidade do crime organizado, provocando estas distorções que assistimos com perplexidade.
O costume é uma das fontes do Direito. A impunidade em nosso país, cresceu em progressão geométrica, então o “costume” neste caso, não é favorável para ser utilizado para modificar, alterar, anular uma lei, ou criar uma nova lei. O costume aqui é maléfico e nocivo. Lógico que estamos nos referindo ao bom costume, a moral, que têm o valor absoluto e positivo, para formar jurisprudência, na criação de leis que verdadeiramente e eficazmente venham a estabelecer as regras e punições que garantam a paz, o progresso, a segurança jurídica, a intolerância à corrupção.
Vale lembrar que, o sistema de recursos sobre recursos que alimenta a prorrogação de sentença, é uma estratégia utilizada pelo sistema jurídico, para então perpetuar a liberdade daqueles que não deveriam desfrutá-la, pela índole criminosa, composta pelo espírito de ousadia, subversão, corrupção e outros elementos lesivos que se agregam às suas personalidades.

O STF utilizou de suas atribuições, para retroceder em termos de Justiça, a conjuntura, o ambiente hoje, não permite a abertura dos presídios aos que corrompem e que corromperam e traíram o País, o Estado, ferindo a Nação, sob o risco de admitir que a corrupção no Brasil como crime, compensa!

Lamentamos!

Mauro Newton Vieira
Consultor Jurídico