Votos finais dos desembargadores do Estado

Paulo Pinheiro é derrotado no Tribunal de Justiça de SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime acatou a decisão do diretório municipal do PMDB de São Caetano do Sul, que elegeu em 2011 – o Dr. Angelo Pavin e em seguida empossou o atual prefeito como presidente do partido na cidade, afim de concorrer as eleições municipais de 2012, onde se elegeu com 63% dos votos válidos.

A decisão dos desembargadores, reconduz o partido para as mãos da antiga comissão provisória composta por Nilo Ribeiro Figueiredo, José Sacucci Filho e Floriano Leandrini, que através do advogado Adauto Regiani, conseguiu o intendo de colocar em ordem a casa peemedebista sancaetanense, devolvendo a sigla a seus reais membros e anulando todos os atos praticados pelos atuais mandatários desde 2011, quando em manobra envolvendo até o vice-presidente da República Michel Temer, conseguiram inscrever mais de 120 membros no diretório municipal para assim consolidar a candidatura de Paulo Pinheiro.

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O pedido de anulação do advogado Adauto Regiani, que tem como registro 2013.00000 78653 e processo 0174921-46 no Tribunal de Justiça de São Paulo, teve a decisão final no último dia 5 de novembro de 2013 e publicado no Diário da Justiça no último dia 12 de novembro de 2013, e corre prazo de 30 dias para que seja notificado ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – que se tome as medidas necessárias e previstas em lei, ou seja, a anulação da eleição do prefeito e vice em São Caetano do Sul; – tendo em vista que mediante a decisão do TJ – Tribunal de Justiça, o senhor Paulo Pinheiro não era filiado no PMDB, até a data de 7 de outubro de 2011, prazo da lei eleitoral que exige um ano de qualquer cidadão para que ele seja candidato.

A decisão do TJ, também atinge diretamente a vice-prefeita Lúcia Dal’Mas e os vereadores da coligação peemedebista que também ficam inelegíveis perdendo assim seus mandatos, visto que tornaram nulas todas as filiações e três dos atuais vereadores Dr. Xavier, Roberto do Proerd e Cel José Quesada, o último recém empossado, seriam destituídos de seus cargos.

Do ponto de vista jurídico não cabe mais nenhum recurso, visto que a decisão é final por parte dos desembargadores e foram negados todos os provimentos aos recursos.

Votos finais dos desembargadores do Estado

Da notificação

A partir do próximo dia 13 de dezembro de 2013, qualquer cidadão sancaetanense maior de idade, quite com a justiça eleitoral, e comprove que mora no município, poderá representar ao Ministério Público Eleitoral para que se tome as medidas cabíveis junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, – não precisando ser o advogado Adauto Regiani autor da ação pedir formalmente via cartório que se cumpra a lei.

Quem assumiria

O presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, é o primeiro a assumir o cargo, salvo algum impedimento legal, o qual conduzirá a cidade para novas eleições municipais coordenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que terá o prazo de 180 dias para executá-las; – não podendo concorrer o atual prefeito e sua vice prefeita, vereadores que exercem mandato na atual legislatura, nem ex-prefeito e vice e nem candidatos da última eleição que mudaram de partido há menos de um ano.

Contas irregulares

Candidatos na última eleição que tiveram suas contas rejeitas pelo TRE, também não podem concorrer, visto que estão inelegíveis, o mesmo acontece com os vereadores que estão devendo explicações a justiça eleitoral pois tiveram suas contas, em parte rejeitadas.

Acesso as jurisprudências

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Acesse a consulta simples e digite o número do recurso: 0174921-46.2011.8.26.0100